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segunda-feira, 5 de outubro de 2015

A CPCJ tem como missão salvaguardar e ajudar no cumprimento dos direitos das crianças. Segundo o artigo 1.º da Lei 147/99 “tem por objeto a promoção dos direitos e a proteção das crianças e dos jovens em perigo, por forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral.”

Considera-se que a criança ou jovem esta em perigo quando a “sua segurança, saúde, educação e formação e educação ou desenvolvimento ” esta comprometida. As situações consideradas de risco, segundo o Artigo 3.º da lei 147/99 de 1 de setembro, Lei de proteção de crianças e Jovens em perigo são as seguintes:

a) Está abandonada ou vive entregue a si própria a si própria;
b) Sofre de maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
c) Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua situação pessoal;
d) É obrigada a atividades e trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
e) Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
f) Assume comportamentos ou se entrega a atividades de consumos que afetem gravemente a saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.

Aceda aqui para saber mais.
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